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Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

Na ação penal privada exclusiva, o perdão do ofendido

A

depende da aceitação do Ministério Público.

B

só pode ocorrer após o recebimento da queixa.

C

não pode ser tácito, exigindo-se que seja sempre formulado de forma expressa.

D

implica redução da pena, mas não acarreta a extinção da punibilidade.

E

concedido a um dos querelados aproveitará a todos, mesmo em relação aquele que o recusar.