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Em regra geral, o prazo para a propositura da queixa é de

Em regra geral, o prazo para a propositura da queixa é de

A

trinta dias, contados do dia em que relatado o inquérito policial.

B

seis meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.

C

trinta dias, contados da data do fato.

D

seis meses, contados do dia em que enviados os autos do inquérito policial a juízo.

E

trinta dias, contados do dia em que instaurado o inquérito policial.