Roger, servidor público estadual, e Rafael, autônomo,
praticaram, em concurso de agentes, crime afiançável contra a
administração pública. A apuração dos fatos, feita em processo
administrativo disciplinar, resultou na demissão do servidor,
por grave falta administrativa. Encaminhada cópia autêntica do
processo administrativo disciplinar ao MP, este, de pronto,
ofertou denúncia contra os acusados. Nessa situação, tanto
Roger quanto Rafael devem ser notificados para a apresentação
de resposta à acusação, antes do recebimento da denúncia.