Consta na denúncia que Fernando da Silva teria, mediante
ameaça, subtraído o celular da vítima Cláudia Alencar,
próximo a um ponto de ônibus. Ainda segundo a inicial,
Fernando teria praticado a conduta sozinho, e feito uso de
arma de fogo. Consta, por fim, que fugira numa moto. Na
audiência de instrução, uma testemunha fez chegar ao conhecimento
das partes que a moto utilizada por Fernando
era produto de furto. Encerrada a instrução, o Ministério
Público aditou a denúncia, acrescentando a ela a imputação
pela suposta prática do delito de receptação. Diante
disso, o Juiz abriu vista à Defensoria Pública para ela se
manifestar em 5 dias. Nessa manifestação, o Defensor deverá
A
arrolar 03 (três) testemunhas, tal como autorizado
pela art. 384, § 4º.
B
aceitar o aditamento e requerer a designação de novo
interrogatório do réu, antes da apresentação de
memoriais defensivos.
C
requerer a rejeição do aditamento, pois não se trata
de mutatiolibeli, mas, sim, de imputação autônoma.
D
requerer a absolvição sumária do réu, por falta de
justa causa para o aditamento.
E
mencionar que aguarda a defesa final para se manifestar,
onde sustentará a continuidade delitiva entre
as condutas.