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Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo ap...

Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:

A

não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial;

B

poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação;

C

não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente;

D

poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida;

E

não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida.