Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida.
Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:
não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial;
poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação;
não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente;
poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida;
não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida.