Quanto ao direito a representação do ofendido, é INCORRETO
afirmar que
A
só pode ser exercido no prazo de seis meses, contado
do dia em que a vítima ou seu representante
legal veio a saber quem é o autor do crime.
B
pode ser exercido por procurador da vítima ou de
seu representante legal com poderes especiais, mediante
declaração escrita ou oral.
C
no caso de morte do ofendido ou quando declarado
ausente por decisão judicial, passará ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão.
D
as fundações, associações ou sociedades, podem
exercer a ação penal, devendo ser representadas
por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem
ou, no silêncio destes, pelos seus diretores
ou sócios gerentes.
E
depois de oferecida a denúncia a representação só é
retratável se for manifestada pelo ofendido ainda
dentro do prazo decadencial.