No que toca às regras de fixação de competência no processo penal, é correto afirmar:
É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
A competência será determinada pelo lugar em que se iniciar a infração.
A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.
A competência será determinada pela continência no caso de concurso formal.
Será obrigatória a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de lugar diferentes.