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Tratando-se de questão prejudicial facultativa, de competência do juízo cível, onde já ...

Tratando-se de questão prejudicial facultativa, de competência do juízo cível, onde já existe processo em andamento, o juiz criminal pode suspender o curso do processo penal, marcando o prazo da suspensão. Decorrido esse prazo sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal

A

fixará novo prazo e comunicará o fato ao Procurador- Geral de Justiça para que determine ao Promotor de Justiça do processo penal que intervenha no processo cível para solução da prejudicial.

B

fixará novo e fatal prazo para o juiz cível decidir a questão.

C

comunicará o fato à Corregedoria-Geral de Justiça e aguardará a solução do processo cível, sem fixar novo prazo.

D

julgará extinto o processo sem julgamento do mérito.

E

fará prosseguir o processo retomando sua competência para resolver o mérito, de forma ampla, abrangendo as questões de fato e de direito.