No que se refere à competência para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, marque a alternativa incorreta:
Conforme jurisprudência dominante do STJ, no caso de estelionato praticado mediante "golpe" realizado por anúncio de mercadoria na internet, na qual a vítima efetua o pagamento por transferência bancária entre contas correntes em favor do autor, mas não recebe a mercadoria, a competência para a apuração do delito é do Juízo do local da agência bancária do estelionatário, pois é onde entra o numerário, afinal, a consumação ocorre quando o autor obtém a vantagem ilícita.
Conforme entendimento jurisprudencial sumulado, se o agente emite dolosamente um cheque sem provisão de fundos na cidade de Goiânia a fim de adquirir um aparelho eletrônico, mas possui conta em agência bancária situada na cidade de Anápolis, a competência territorial para o julgamento do crime de estelionato será da comarca de Anápolis, afinal, é na agência bancária em que o agente possui conta corrente que se dá a recusa do pagamento pela instituição financeira.
De acordo com enunciado sumular, se o agente entra num estabelecimento comercial na cidade de Goiânia e emite dolosamente um cheque falso a fim de adquirir um aparelho eletrônico, a competência territorial para o julgamento do crime de estelionato será da comarca de Goiânia, mesmo se a agência bancária do autor for situada na cidade de Anápolis, pois lá foi o local onde se deu a obtenção da vantagem ilícita, afinal, foi em Goiânia que o estelionatário auferiu proveito econômico em prejuízo da vítima, já que na ocasião recebeu a mercadoria (aparelho eletrônico), mesmo sem pagar efetivamente por ela, já que efetuou o pagamento com cheque falso.
Na linha da jurisprudência dominante do STJ, no caso de estelionato cuja obtenção de vantagem ilícita foi concretizada via depósito bancário em dinheiro feito pela vítima na conta corrente do estelionatário, a competência para julgar o crime será do local da agência bancária onde entrou o numerário em beneficio do autor e em prejuízo da vítima.