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Gabriel, 19 anos, juntamente com o adolescente David, 16 anos, receberam, mediante frau...

Gabriel, 19 anos, juntamente com o adolescente David, 16 anos, receberam, mediante fraude, vantagem indevida da vítima Joana, fato que se adequaria à figura típica do crime de estelionato. Durante as investigações, restou constatado que todos os envolvidos (executores e vítima) eram brasileiros, que Gabriel e David seriam os autores do fato e que a execução do delito, em território nacional, iniciou-se em Niterói, mas que o último ato de execução fora praticado na cidade do Rio de Janeiro. Apesar disso, o crime se consumou fora do país.

Com base apenas nas informações expostas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

A

o promotor de justiça criminal da comarca de Niterói terá atribuição para o oferecimento de denúncia em face de Gabriel, atraindo, ainda, a competência da justiça comum para julgamento da ação socioeducativa em face de David;

B

o promotor de justiça criminal da comarca do Rio de Janeiro terá atribuição para o oferecimento de denúncia em face de Gabriel, atraindo, ainda, a competência da justiça comum para julgamento da ação socioeducativa em face de David;

C

o promotor de justiça criminal da comarca de Niterói terá atribuição para o oferecimento de denúncia em face de Gabriel, devendo ocorrer a separação entre a jurisdição comum e o juízo de menores;

D

o promotor de justiça criminal da comarca do Rio de Janeiro terá atribuição para o oferecimento de denúncia em face de Gabriel, devendo ocorrer a separação entre a jurisdição comum e o juízo de menores;

E

os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não têm atribuição para o oferecimento de denúncia ou oferecimento de representação, já que o crime se consumou fora do país.