Sobre a competência penal da Justiça Federal, é INCORRETO afirmar que compete
aos Tribunais Regionais Federais julgar originariamente os membros do Ministério Público da União nos crimes comuns, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, decisões concessivas de habeas corpus decididos em última ou única instância pelos Tribunais Regionais Federais.
aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar as revisões criminais de julgados dos juízes federais da região.
aos juízes federais processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
aos juízes federais processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.