A justiça militar é competente para julgar somente os crimes
militares cometidos por militares — policiais militares,
bombeiros militares e militares das forças armadas. No caso
de um militar e de um civil que pratiquem em co-autoria
determinado crime contra autoridade judiciária militar, a
solução é a separação dos processos: a justiça comum julga
o civil, enquanto a militar julga o militar.