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No dia 13 de janeiro de 2014, abalado pelo término do seu relacionamento amoroso, Ofici...

No dia 13 de janeiro de 2014, abalado pelo término do seu relacionamento amoroso, Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitão Hermes, logo após deixar o serviço no seu Batalhão, dirigiu-se à residência que costuma dividir com sua ex-esposa e também Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Capitã Perséfone, encontrando-a de saída para assumir missão junto à Unidade Especial da Polícia Militar, na qual estava lotada. Na residência, após discussão acalorada, Capitão Hermes despejou produto químico no rosto da Capitã Perséfone, que, ao aspirar o vapor emanado, teve lesões graves nas vias respiratórias, importando em imediata perda da fala, sendo, logo em seguida, amparada por vizinhos, que a levaram ao Hospital Central da Polícia Militar. Aturdido com a discussão, Capitão Hermes, ainda no interior da residência, reuniu todas as roupas de sua ex-esposa, no quarto que o casal dividia, ateando fogo, que foi controlado por vizinhos e Bombeiros Militares. O fato foi registrado pelos vizinhos na Delegacia de Polícia Civil do bairro, além de haver comunicação pelo nosocômio à Delegacia de Polícia Judiciária Militar, havendo a respectiva instauração de Inquérito Policial e Inquérito Policial Militar.

Considerando os dados fornecidos, pode-se afirmar que será competente para processo e julgamento

A
a Auditoria da Justiça Militar Estadual, para os dois delitos.
B
o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para os dois delitos.
C
a Auditoria da Justiça Militar Estadual, para processar e julgar o delito de incêndio, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o delito de lesão grave.
D
a Auditoria da Justiça Militar Estadual, para processar e julgar o delito de lesão grave, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o delito de incêndio.
E
a Vara Criminal comum, para processar e julgar o delito de incêndio, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o delito de lesão grave.