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A competência territorial, segundo o Código de Processo Penal,
será, de regra, nos casos de infração continuada ou permanente, determinada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.
nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, será fixada, ainda que conhecido o lugar da infração, pela prevenção.
regular-se-á pela prevenção, em caso de não ser conhecido o lugar da infração e for conhecida a residência ou o domicílio do réu.
será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.