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A competência territorial, segundo o Código de Processo Penal,

A competência territorial, segundo o Código de Processo Penal,

A

será, de regra, nos casos de infração continuada ou permanente, determinada pelo lugar do domicílio ou residência do réu.

B

nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, será fixada, ainda que conhecido o lugar da infração, pela prevenção.

C

regular-se-á pela prevenção, em caso de não ser conhecido o lugar da infração e for conhecida a residência ou o domicílio do réu.

D

será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.