Hugo e Luiz praticaram uma mesma infração penal, mas foram
denunciados em processos distintos. Por outro lado, Paulo,
policial militar, praticou dois crimes, o primeiro que seria de
competência da Justiça Comum e o segundo que seria da Justiça
Militar, sendo que este foi praticado para ocultar e garantir a
impunidade em relação àquele.
Considerando apenas as informações narradas, haverá reunião
entre os processos de Hugo e Luiz em razão da relação de:
A
continência, enquanto haverá conexão entre as duas
infrações penais praticadas por Paulo, apesar de ser
necessária a separação dos processos da Justiça Militar e da
Justiça Comum;
B
conexão, enquanto haverá continência entre as duas
infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas
deverão ser reunidas para julgamento conjunto;
C
continência, assim como entre as duas infrações penais
praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação
dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;
D
conexão, assim como entre as duas infrações penais
praticadas por Paulo, apesar de ser necessária a separação
dos processos da Justiça Militar e da Justiça Comum;
E
continência, enquanto haverá conexão entre as duas
infrações penais praticadas por Paulo, razão pela qual essas
devem ser reunidas para julgamento conjunto.