A fiança, instituto classicamente atrelado pela doutrina à liberdade provisória, está a...

A fiança, instituto classicamente atrelado pela doutrina à liberdade provisória, está atualmente regulada pelo Código de Processo Penal do artigo 321 ao 350, e, segundo a doutrina, consiste em uma caução, uma garantia real, prestada geralmente em dinheiro, que tem como objetivos principais a colocação do indiciado ou do acusado em liberdade e, ainda, em vincular o afiançado ao processo, obrigando-o ao comparecimento em seus atos. Diante de tais considerações,

A

depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

B

é possível a concessão de fiança ainda quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

C

é possível a concessão de fiança no crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

D

a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 anos.

E

é possível a concessão de fiança em caso de prisão civil.