O Delegado de Polícia não lavrará o Auto de Prisão em Flagrante, mas apenas registrará a ocorrência:
nos casos de ação penal pública condicionada à representação, quando, após a prisão captura, a vítima não oferecer a representação.
diante de condutas insignificantes que façam desaparecer a tipicidade material, bem como, após a prisão captura, nos crimes de ação penal privada subsidiária da pública.
nos crimes de ação penal privada quando o requerimento de instauração do inquérito for formulado pelo representante legal do ofendido.
nos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo no trânsito.
nos crimes cuja pena máxima seja igual ou inferior a 04 anos.