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Sobre o tema relacionado à prisão, assinale a alternativa incorreta:

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Q1126616
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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Sobre o tema relacionado à prisão, assinale a alternativa incorreta:

A

Há julgados do STF no sentido de que a prisão do réu condenado por decisão soberana do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção da inocência. Nessa linha de entendimento, sendo o réu condenado pelo Tribunal do Júri e tendo o Juiz Presidente fixado, por exemplo, uma pena de dez anos, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, na própria sessão de julgamento já pode ser decretada a prisão do réu, para fins de execução provisória da pena, ainda que o acusado tenha permanecido em liberdade ao longo do processo e ainda que tenha interposto recurso de apelação da decisão condenatória do Júri.

B

O art. 318-A do CPP dispõe que "a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: 1 - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu.filho ou dependente". Essa nova lei praticamente repetiu o teor de julgado do STF proferido no âmbito de um habeas corpus coletivo (HC n. 143 .641/SP), deixando, todavia, de consignar no dispositivo legal a ressalva feita no referido HC no sentido de que em situações excepcionalíssimas, devidamente fundamentadas, poderiam os juízes denegar tal beneficio (substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar). Diante desse contexto, a jurisprudência dominante do STJ tem aplicado literalmente o dispositivo legal do art. 318-A do CPP, não admitindo, fora as exceções previstas na própria lei (incisos I e II), que o Magistrado deixe de proceder a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, mesmo que de forma concretamente fundamentada e em situações excepcionalíssimas.

C

O Estatuto da OAB assegura aos advogados presos provisoriamente o recolhimento em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar (art. 7°, inciso V, da Lei n. 8.906/1994). Não obstante, a jurisprudência dominante do STJ tem perfilhado o entendimento de que a simples ausência de Sala de Estado Maior não autoriza automaticamente a prisão domiciliar do advogado, preso preventivamente, caso esteja ele segregado em cela separada do convívio prisional, em condições dignas de higiene e salubridade, inclusive com banheiro privativo.

D

No âmbito das prisões cautelares, a fundamentação per relationem, na qual o magistrado adota como razões de decidir, por exemplo, o parecer do Ministério Público, tem sido admitida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.