Buscando concretizar a ideia de que a prisão preventiva somente deve ser decretada em situações excepcionais, o legislador previu uma série de medidas cautelares alternativas à prisão, que devem ser analisadas no momento de se apreciar a necessidade ou não da imposição da medida cautelar extrema.
Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
a internação provisória poderá ser aplicada se constatado o risco de reiteração e a inimputabilidade do agente, mas somente nos crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa;
a monitoração eletrônica poderá ser aplicada como condição para concessão de prisão albergue domiciliar na execução penal, mas não como medida cautelar alternativa;
o descumprimento das medidas cautelares alternativas e medidas protetivas de urgência não é fundamento para justificar a necessidade da prisão preventiva;
a proibição de se ausentar da comarca sem informar ao juízo poderá ser aplicada pelo magistrado, mas não poderá haver retenção do passaporte do denunciado.