É admitida a decretação da prisão preventiva de indivíduo primário, civilmente identificado, pela prática de
quaisquer crimes dolosos punidos com detenção.
quaisquer crimes culposos punidos com reclusão.
crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a dois anos.
crime que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
crime culposo punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.