Após uma partida de futebol entre vizinhos, Fábio agrediu fisicamente João com socos e pontapés, tendo sido a agressão presenciada por policial militar que assistia ao jogo. Em razão das lesões sofridas, João ficou incapacitado para desempenhar suas ocupações habituais por dezesseis dias.
Nessa situação hipotética,
não sendo obtida composição civil na audiência preliminar, será dada imediatamente a João a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo, sob pena de decadência.
o policial militar que presenciou o fato deve encaminhar Fábio à presença da autoridade policial responsável, que pode arbitrar fiança que deve ser recolhida imediatamente, sob pena de prisão, salvo se Fábio assumir o compromisso de comparecer ao juízo competente.
o MP, em audiência preliminar, antes da denúncia, pode oferecer proposta de suspensão condicional do processo, impondo como condição a reparação do dano material suportado por João mediante o pagamento dos custos hospitalares e medicamentos.
caracterizado o crime de lesão corporal de natureza grave, que resultou na incapacidade de João para suas ocupações habituais por mais de quinze dias, os autos devem ser encaminhados à vara criminal comum.