Não se considera em flagrante delito o indivíduo que for encontrado, logo depois de ocorrido um delito, portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Permite-se a prisão preventiva quando o juiz tiver verificado, pelas provas colhidas nos autos, ter o agente praticado o crime em situação de excludente de ilicitude, ou seja, em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito.
A apresentação espontânea do acusado à autoridade impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
Cabe prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado no crime de homicídio doloso.