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A prisão preventiva poderá ser decretada

A prisão preventiva poderá ser decretada

A

nos crimes culposos, para conveniência da instrução criminal.

B
nas contravenções, quando for necessária para garantia da ordem pública.
C

nos crimes punidos com detenção, se envolverem violência doméstica ou familiar contra a mulher.

D

nos crimes punidos com reclusão, se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em legítima defesa.

E

pelo Ministério Público, na fase pré-processual, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.