A prisão preventiva decretada de forma autônoma,
independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve
observar as exigências da garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for
doloso o crime, punido com pena privativa de liberdade
máxima superior a quatro anos.