Um homem penalmente capaz foi preso e autuado em flagrante
pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Ao final do
processo-crime, o juiz da causa determinou a juntada do laudo
toxicológico definitivo, o que não ocorreu. Nessa situação, de
acordo com a jurisprudência do STJ, não poderá o juiz proferir
sentença condenatória valendo-se apenas do laudo preliminar
da substância entorpecente.