A liberdade provisória, assegurada pela Constituição
Federal e pelo Código de Processo Penal, não pode
depender de um ato meramente discricionário do magistrado.
Assim, a decisão deve conter a
A
demonstração concreta que impõe a privação da
liberdade antes da decisão de mérito.
B
invocação, ainda que formal, dos dispositivos ensejadores
de sua concessão.
C
desnecessidade da manutenção da prisão apenas
no momento processual.
D
fundamentação sucinta e sem análise que prejudique
o interesse do mérito.