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A prisão domiciliar, regulada no Código de Processo Penal,

A prisão domiciliar, regulada no Código de Processo Penal,
A
teve suas hipóteses alteradas pelo Estatuto da Primeira Infância, passando a permitir sua concessão em qualquer tempo de gravidez, desde que comprovada a inadequação concreta do estabelecimento prisional.
B
depende, a sua aplicação, da ausência dos requisitos de cautelaridade da prisão preventiva para ser aplicada.
C
é cabível para todas as pessoas idosas, pois as condições de aprisionamento são notoriamente prejudiciais à saúde dessas pessoas.
D
é cumprida em Casa de Albergado e apenas na falta de vagas é cumprida na residência do acusado.
E
é substitutiva da prisão preventiva e seu tempo de cumprimento será detraído do tempo de pena imposta na sentença.