Durante a prisão em flagrante,
o condutor, um agente responsável pela
segurança de um prédio, apresentou a pessoa
presa perante a autoridade policial na
Delegacia, porém não houve testemunha da
infração. Nesse caso, qual a situação quanto à
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante
(APF)?
A
Não pode ser lavrado o APF.
B
Pode ser lavrado, mas com 02 (duas)
testemunhas no momento da apresentação.
C
Não pode ser lavrado, pois é abuso de
autoridade.
D
Pode ser lavrado, mas requer presença de
advogado no momento da apresentação.
E
Não pode ser lavrado devido à presunção de
inocência ficta.