Durante investigação de prática de crime de extorsão simples,
considerando que a prisão do indiciado José era indispensável
para as investigações, após representação da autoridade policial,
mas sem requerimento expresso do Ministério Público, o juiz
competente decretou a prisão temporária de José pelo prazo
inicial de 10 dias.
Quando o oficial de justiça, acompanhado de força policial, foi
cumprir o mandado de prisão, José entrou imediatamente em
contato com seu advogado, para esclarecimentos.
O advogado de José deverá esclarecer que a prisão temporária:
A
não é válida, porque não cabe prisão temporária antes do
oferecimento da denúncia;
B
não é válida, apesar de cabível no delito mencionado, em
razão do prazo fixado pelo magistrado;
C
é válida e, ao final do prazo, deverá o preso ser colocado em
liberdade independentemente de nova ordem judicial;
D
é valida, apesar de decretada de ofício em razão da ausência
de requerimento do Ministério Público;
E
não é válida, porque o crime investigado não está no rol
daqueles que admitem essa modalidade de prisão.