No dia 20 de Janeiro de 2019, durante a madrugada, um hipermercado situado na cidade de Curitiba foi roubado por cinco indivíduos armados. No curso da investigação a autoridade policial identificou Manuel e Joaquim, ambos atualmente em local incerto e não sabido, como sendo dois dos cinco roubadores. Imediatamente a Autoridade Policial encaminhou representação ao juízo competente para decretação das prisões temporárias de Manuel e Joaquim, alegando ser imprescindível para as investigações do inquérito policial. Nesse caso, o Magistrado, ao se defrontar com a representação veiculada pela autoridade policial,
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, sem possibilidade de prorrogação.
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de prorrogação.
não poderá decretar as prisões temporárias, uma vez que compete exclusivamente ao Ministério Público apresentar a necessária representação.
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.