A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após
representação da autoridade policial ou de requerimento do
MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em
caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de
decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir
fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária
dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do
recebimento da representação ou do requerimento