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Matheus, deputado estadual, foi informado que foi arrolado como testemunha de defesa em...

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Q1008371
Teclas de Atalhos
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Matheus, deputado estadual, foi informado que foi arrolado como testemunha de defesa em determinada ação penal onde se investiga a prática do crime de organização criminosa. Veio a saber, ainda, através do advogado do réu, que haverá expedição de carta precatória para oitiva de uma testemunha de acusação, já que ela residiria fora da comarca do juízo processante. Diante disso, Matheus solicita esclarecimentos sobre o momento e a forma de sua oitiva, em especial diante da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, ressaltando que teme por sua integridade física, que não é amigo do réu e que os fatos de que tem conhecimento não estão relacionados ao exercício do mandato. Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido que
A
havendo temor por parte de Matheus em prestar declarações na presença do acusado, a primeira medida a ser adotada é a retirada do réu da sala de audiência e, somente na impossibilidade, realização do ato por videoconferência.
B
Matheus, por ser deputado estadual, tem preferência para ser a primeira testemunha ouvida na audiência de instrução e julgamento, não podendo, porém, previamente ajustar com o magistrado o dia e hora da oitiva, diferente do que ocorre com governadores.
C
Matheus, por ser deputado estadual, poderá prestar declarações, na condição de testemunha, por escrito, indicando informações sobre os fatos indagados e opiniões pessoais.
D
havendo intimação da defesa sobre a expedição da carta precatória para oitiva da testemunha, torna-se dispensável a intimação sobre a data da realização da audiência no juízo deprecado.
E
a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação suspende o andamento da ação penal, impedindo a oitiva das testemunhas de defesa.