Matheus, deputado estadual, foi informado que foi arrolado
como testemunha de defesa em determinada ação penal onde se
investiga a prática do crime de organização criminosa. Veio a
saber, ainda, através do advogado do réu, que haverá expedição
de carta precatória para oitiva de uma testemunha de acusação,
já que ela residiria fora da comarca do juízo processante.
Diante disso, Matheus solicita esclarecimentos sobre o momento
e a forma de sua oitiva, em especial diante da expedição de carta
precatória para oitiva de testemunha de acusação, ressaltando
que teme por sua integridade física, que não é amigo do réu e
que os fatos de que tem conhecimento não estão relacionados ao
exercício do mandato.
Considerando apenas as informações narradas, deverá ser
esclarecido que
A
havendo temor por parte de Matheus em prestar declarações
na presença do acusado, a primeira medida a ser adotada é a
retirada do réu da sala de audiência e, somente na
impossibilidade, realização do ato por videoconferência.
B
Matheus, por ser deputado estadual, tem preferência para
ser a primeira testemunha ouvida na audiência de instrução e
julgamento, não podendo, porém, previamente ajustar com o
magistrado o dia e hora da oitiva, diferente do que ocorre
com governadores.
C
Matheus, por ser deputado estadual, poderá prestar
declarações, na condição de testemunha, por escrito,
indicando informações sobre os fatos indagados e opiniões
pessoais.
D
havendo intimação da defesa sobre a expedição da carta
precatória para oitiva da testemunha, torna-se dispensável a
intimação sobre a data da realização da audiência no juízo
deprecado.
E
a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de
acusação suspende o andamento da ação penal, impedindo a
oitiva das testemunhas de defesa.