Pelas regras do Código de Processo Penal, a intimação da sentença ao querelante faz-se
por qualquer forma, menos por edital.
por meio de carta precatória ou rogatória, se o querelante ou seu advogado não forem encontrados no lugar e sede do juízo.
pessoalmente ou na pessoa do seu advogado.
por meio de mandado, apenas.
por telefone ou carta registrada.