Quanto à intimação da sentença, é correto afirmar que:
se dará mediante edital, no caso de infração afiançável, ainda que o réu tenha constituído advogado e este tenha sido intimado;
é presumida quando o réu constitui advogado particular;
a do Ministério Público se dará mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça;
quando o réu constituir defensor, se dará na pessoa deste;
será pessoal, no caso de réu preso.