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No que tange às citações,

No que tange às citações,

A

o militar em serviço sempre será citado na unidade em que estiver servindo.

B

não se admite a citação pelo correio no processo de execução.

C

cabe à parte promover a citação do réu nos quinze dias subseqüentes ao despacho que a ordenar.

D

o incapaz poderá ser citado pelo correio ou por oficial de justiça.

E

o brasileiro residente em país que se recusa a dar cumprimento de carta rogatória será citado por edital.