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O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de determinado crime. Ap...

O Ministério Público denunciou João, José e Jorge pela prática de determinado crime. Após recebimento da denúncia, João e José foram regularmente citados pelo Oficial de Justiça Caio. Jorge, entretanto, não foi localizado para citação, determinando o juiz o desmembramento do processo em relação a ele. Logo em seguida, entrou em vigor lei de conteúdo exclusivamente processual prejudicial ao réu, prevendo nova forma de citação. No dia seguinte à entrada em vigor da nova lei, no processo de João e José foi designada a realização de audiência de instrução e julgamento, enquanto foi localizado novo endereço para citação de Jorge no processo desmembrado, determinando o magistrado a citação nesse endereço. Considerando as informações narradas, o Oficial de Justiça Caio deverá realizar a citação de Jorge observando os termos da:
A
inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na lei que vigia na data dos fatos, pois a ação ainda está em curso;
B
norma em vigor quando da prática delitiva, pois, em que pese a lei processual prejudicial possa retroagir para atingir fatos anteriores, já havia denúncia em face de Jorge;
C
inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, devendo a citação de João e José ser renovada com base na nova lei, pois a ação ainda está em curso;
D
inovação legislativa, ainda que prejudicial ao acusado, mas a citação de João e José não precisa ser renovada;
E
norma em vigor quando da prática delitiva, pois a lei não pode retroagir para prejudicar o acusado.