Athirson foi preso preventivamente por homicídio qualificado. O corpo da vítima só foi encontrado no curso do inquérito policial, tendo o cadáver, logo depois, sido submetido à autópsia pelos legistas do IGP. Pronunciado, recorreu em sentido estrito. Nas razões, a defesa suscitou, em preliminar, a nulidade da prova pericial por não lhe ter sido oportunizada a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpridos os arts. 588 e 589 do CPP, o feito chegou ao segundo grau. Recebendo-o, o Procurador de Justiça, no seu parecer, deve propugnar para que a Câmara Criminal
afaste a prefacial por ausência de previsão legal naquele estágio do processo.
acate a preliminar por inobservância do contraditório e da ampla defesa, anulando a perícia e determinando a exumação do cadáver.
acate a preliminar anulando o processo desde a denúncia.
afaste a prefacial para que a matéria seja examinada pelos jurados.
acate a prefacial incumbindo ao juízo de primeiro grau proceder na forma do art. 410 do CPP.