Com relação ao procedimento de acareação, é correto afirmar que:
a acareação somente poderá ser realizada na fase de investigação preliminar.
o investigado, por força de lei, deverá compulsoriamente ser submetido a acareação, sob pena de responder por crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
a lei processual penal brasileira prevê a possibilidade de acareação até entre o acusado e as testemunhas.
não se admite no processo penal brasileiro a acareação por precatória de testemunhas.