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A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado...

A prova em matéria processual penal tem por finalidade formar a convicção do magistrado sobre a materialidade e a autoria de um fato tido como criminoso. No que tange aos meios de prova, o Código de Processo Penal dispõe:

A

o exame de corpo de delito não poderá ser feito emqualquerdia ea qualquerhora.

B

o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

C

no caso de autópsia, esta será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

D

não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não poderá suprir-lhe a falta.

E

quando a infração não deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.