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Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por

Na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito será realizado por
A
pessoas idôneas, com reconhecido conhecimento relacionado com a natureza do exame.
B
pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
C
duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D
agentes da polícia judiciária.
E
assistentes técnicos indicados pelo Ministério Público e pelo acusado.