O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao
ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser
ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais
relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à
designação de data para audiência e à sentença e respectivos
acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da
preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da
imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o
acusado.