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Considere a seguinte situação hipotética.
No decorrer de um processo criminal, impôs-se a necessidade de inquirição de testemunha em país estrangeiro mediante a expedição de carta rogatória. Na inquirição da referida testemunha, não foi convocado o defensor do réu, visto que tal exigência não encontrava previsão na legislação do país rogado.
Nessa situação, caberia ao réu alegar a ilegalidade do procedimento por prejuízo da defesa.