Considere a seguinte situação hipotética.
No decorrer de um processo criminal, impôs-se a
necessidade de inquirição de testemunha em país estrangeiro
mediante a expedição de carta rogatória. Na inquirição da
referida testemunha, não foi convocado o defensor do réu,
visto que tal exigência não encontrava previsão na legislação
do país rogado.
Nessa situação, caberia ao réu alegar a ilegalidade do
procedimento por prejuízo da defesa.