Segundo o código de processo penal o mandado de busca domiciliar deverá:
indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca.
indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.
em qualquer caso, permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial.
mencionar ainda que de forma genérica o motivo e os fins da diligência.