Imagem de fundo

Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de ...

1
Q958266
Teclas de Atalhos
Compartilhar
Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de delito”. O primeiro diz respeito ao conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime. Já o segundo, refere-se a uma das espécies de perícia, mais especificamente, aquela realizada no corpo de delito. Diante das considerações acima,
A
no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.
B
quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, ser suprido, pela confissão do acusado.
C
o juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes quando não for necessário ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de delitos que deixem vestígios.
D
não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
E
o exame de corpo de delito somente poderá ser realizado em dias úteis, das seis às vinte horas.