De acordo com as previsões do Código de Processo Penal, a busca
e apreensão:
A
pode ter como objetivo apreender objetos necessários à
prova da infração ou defesa do réu, mas não apreender
coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
B
domiciliar deverá ser cumprida de dia, dispensando, caso
acompanhada por duas testemunhas, a elaboração de auto
circunstanciado da diligência;
C
poderá ser determinada pelo Ministério Público, em
procedimento investigatório próprio, e será realizada pela
equipe técnica do órgão;
D
poderá ser decretada de ofício pela autoridade judicial sem
que isso represente violação ao princípio da inércia;
E
pessoal em suspeito de possuir arma depende de decisão
judicial prévia, mas poderá ser cumprida a qualquer hora do
dia e da noite.