José, funcionário público, foi denunciado pela prática do crime de peculato após análise pelo Ministério Público de procedimento administrativo disciplinar em que foi imposta sanção ao acusado.
Encaminhados os autos à autoridade judicial para análise da inicial acusatória, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
o acusado, após o recebimento da denúncia, será notificado para apresentação de resposta preliminar, ocasião em que deverá ser apresentado rol de testemunhas de defesa, mas não caberá instrução com documentos e justificações;
o rito comum ordinário, com recebimento da denúncia e citação imediata do acusado, deverá ser observado, já que não existe previsão legal de procedimento especial para crimes próprios praticados por funcionários públicos;
o oferecimento de denúncia não foi válido, tendo em vista que era indispensável a prévia existência de inquérito policial para acompanhar a exordial acusatória;
a análise do recebimento ou não da denúncia somente será realizada após notificação do acusado para apresentação de defesa preliminar no prazo de 15 (quinze) dias;
o acusado, considerando a exigência de notificação para apresentação de defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, não precisará ser formalmente citado.