Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos
dos arts. 1o, 2o e 3o do CPP,
A
aos processos de competência da Justiça Militar.
B
ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.
C
retroativamente, mas apenas quando favorecer o
acusado.
D
desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados
sob a vigência da lei anterior.
E
com o suplemento dos princípios gerais de direito
sem admitir, contudo, interpretação extensiva e aplicação
analógica.