Quanto à assistência da acusação, é correto afirmar que
do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá impugnação por qualquer meio, segundo a doutrina e a jurisprudência.
pode propor meios de prova, dispensada a oitiva do Ministério Público acerca de sua realização.
o corréu pode intervir como assistente.
o assistente receberá a causa no estado em que se achar, mesmo após o trânsito em julgado.
o prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.