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À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feit...

À Defensoria Pública da União não cabe acompanhar, perante o STJ, o julgamento dos feitos patrocinados pelos defensores públicos estaduais, incluindo-se a intimação das decisões e acórdãos proferidos.

C
Certo
E
Errado