O juiz dar-se-á por suspeito

O juiz dar-se-á por suspeito

A

ainda que a parte, propositadamente, no curso processual, der motivo para criar a suspeição.

B

independentemente da arguição da parte, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.

C

se for amigo íntimo ou inimigo capital de advogado da parte e perito judicial.

D

e praticará atos urgentes até nomeação de substituto legal, em homenagem ao princípio da celeridade processual.

E

por motivo de foro íntimo, por declaração escrita, nos autos, apontando os motivos legais de sua suspeição.